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O que o INPI publicou
- Processo
- 810955415
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 06/09/1982
- Concessão
- 28/02/1984
- Vigência até
- 28/02/2034
Linha do tempo na RPI
- 21/07/2026 · RPI 2898 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 28/04/2026 · RPI 2886 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
- 27/01/2026 · RPI 2873 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 05/12/2023 · RPI 2761 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 22/11/2016 · RPI 2394 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Protocolo: 850150141972 (29/06/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: BATA BRANDS SAProcurador: Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda.Detalhes do despacho:CONFORME ART. 128, § 1°, DA LPI.
- 26/04/2016 · RPI 2364 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140018881 (27/01/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: COMPASS LIMITEDProcurador: WILSON SILVEIRA
- 02/02/2010 · RPI 2039
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. NORTHERN INVESTMENT COMPANY LIMITED
- 20/10/2009 · RPI 2024
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. - BATA INDUSTRIES LIMITED.
- 20/03/2007 · RPI 1889
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM OS SIGNATÁRIOS DA CESSIONÁRIA DEVIDAMENTE QUALIFICADOS E COM PRAZO DE VALIDADE VIGENTE.INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.
- 06/06/2006 · RPI 1848
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 21/06/1994 · RPI 1229
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
- 24/11/1992 · RPI 1147
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ÂNCORA S/A INDÚSTRIA COMÉRCIO (MG)(BR) * INT. CRUZEIROS NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
- 28/04/1992 · RPI 1117
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 87 DO CPI CESS. BATA INDUSTRIES LIMITED (CA) PET.(SP) 044133 . DE 08/12/89 *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC
- 08/05/1990 · RPI 1017
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
E APRESENTE QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS DO DOCUMENTO DE CESSÃO * INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA