Todos os pedidos com o nome BUBBLE

BUBBLE

810955415Titular pessoa física
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
810955415
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
06/09/1982
Concessão
28/02/1984
Vigência até
28/02/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/07/2026 · RPI 2898 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 28/04/2026 · RPI 2886 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  3. 27/01/2026 · RPI 2873 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  4. 05/12/2023 · RPI 2761 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 22/11/2016 · RPI 2394 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Protocolo: 850150141972 (29/06/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: BATA BRANDS SAProcurador: Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda.Detalhes do despacho:CONFORME ART. 128, § 1°, DA LPI.

  6. 26/04/2016 · RPI 2364 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140018881 (27/01/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: COMPASS LIMITEDProcurador: WILSON SILVEIRA

  7. 02/02/2010 · RPI 2039

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. NORTHERN INVESTMENT COMPANY LIMITED

  8. 20/10/2009 · RPI 2024

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. - BATA INDUSTRIES LIMITED.

  9. 20/03/2007 · RPI 1889

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM OS SIGNATÁRIOS DA CESSIONÁRIA DEVIDAMENTE QUALIFICADOS E COM PRAZO DE VALIDADE VIGENTE.INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.

  10. 06/06/2006 · RPI 1848

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  11. 21/06/1994 · RPI 1229

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

  12. 24/11/1992 · RPI 1147

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. ÂNCORA S/A INDÚSTRIA COMÉRCIO (MG)(BR) * INT. CRUZEIROS NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

  13. 28/04/1992 · RPI 1117

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

    PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 87 DO CPI CESS. BATA INDUSTRIES LIMITED (CA) PET.(SP) 044133 . DE 08/12/89 *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC

  14. 08/05/1990 · RPI 1017

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

    E APRESENTE QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS DO DOCUMENTO DE CESSÃO * INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2898. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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