BTS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821172883
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 08/02/1999
- Concessão
- 27/10/2009
- Vigência até
- 27/10/2029
Linha do tempo na RPI
- 26/04/2022 · RPI 2677 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 11/12/2018 · RPI 2501 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 27/10/2009 · RPI 2025 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 01/09/2009 · RPI 2017
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - BANDAG DO BRASIL LTDA
- 25/08/2009 · RPI 2016
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.
RPI 2009 DE 07/07/2009 PARA ANÁLISE DA PET (WB) 810090205727 DE 25/05/2009.INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
- 07/07/2009 · RPI 2009
INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 134 DA LPI ( BANDAG INCORPORATED) PET (RJ) 020050139869 DE 01/12/2005INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 30/06/2009 · RPI 2008
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.
RPI 2006, DE 16/06/2009, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO DO CÓDIGO E DO TEOR DO DESPACHOINT DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 16/06/2009 · RPI 2006
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 224 DA LPI ( BANDAG INCORPORATED) PET (RJ) 810090195858 DE 20/04/2009 (WB)INT. DANNEMMANN, SIEMSEN,BIGLER&IPANEMA MOREIRA
- 17/02/2009 · RPI 1989
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
PET (RJ) 005526 DE 18/02/2005, REFERENTE AO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA SOLICITADO ATRAVÉS DA PET (RJ) 030585 DE 29/08/2003INT. DANNEMANN, SIEMSEN,BIGLER&IPANEMA MOREIRA
- 17/02/2009 · RPI 1989
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
REFERENTE A PET ( RJ) 020050139869 DE 01/12/2005. APRESENTE DOCUMENTO DE DELIBERAÇÃO PRÉVIA DO COTISTA MAJORITÁRIO AUTORIZANDO A ALIENAÇÃO DA MARCA, TENDO EM VISTA O CONTIDO NO ART. 11, ITEM "A" DO CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE.INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 07/10/2008 · RPI 1970 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.ESPECIFICAÇÃO AJUSTADA CONFORME PET. 000224 DE 03/01/2002
- 14/08/2001 · RPI 1597 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPONENTE: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUMINOSOS BTS LTDA (BR-SP).
- 11/05/1999 · RPI 1479 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.