BTK BIO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 934077223
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 5
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 03/04/2024
Linha do tempo na RPI
- 24/02/2026 · RPI 2877 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por termo técnico BTK, irregistrável de acordo com o inciso XVIII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVIII - termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir; O requerente é pessoa física e não comprovou exercer efetiva e licitamente atividades compatíveis com os produtos especificados, infringindo o § 1º do art. 128 da Lei 9.279, de 1996. Art. 128. Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. § 1º As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.
- 07/10/2025 · RPI 2857 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Preste esclarecimentos quanto ao exercício efetivo e lícito de atividade compatível com os produtos reivindicados, nos termos do § 1º do art. 128 da LPI. Cabe observar que o requerente é Pessoa Física e, conforme o art. 2o da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976, apenas empresas autorizadas podem atuar na produção de medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos. Ressalta-se que a mera comprovação quanto à participação do requerente em empresas que exercem atividades compatíveis com os produtos reivindicados no pedido de registro de marca não atende ao disposto no § 1º do art. 128 da LPI e, portanto, não será aceita como cumprimento
- 16/04/2024 · RPI 2780 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)