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BT

902077090classe 35A! BODYTECH PARTICIPAÇÕES S/A;
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
902077090
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
35
Titular
A! BODYTECH PARTICIPAÇÕES S/A;
UF do titular
RJ
Depósito
30/10/2009
Concessão
09/04/2013
Vigência até
09/04/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/04/2023 · RPI 2727 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 14/05/2019 · RPI 2523 · IPAS349Boa notícia

    Deferimento parcial da petição

    Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: serviços ofertados via TV/transmissão pública ('broadcast') de canais. Produtos/serviços não renunciados: Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;], todos os serviços acima mencionados não ofertados via TV/transmissão pública (broadcast) de canais

  3. 09/04/2013 · RPI 2205 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 19/02/2013 · RPI 2198 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. 01/12/2009 · RPI 2030 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2727. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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