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BT Fit

907992633A! BODYTECH PARTICIPAÇÕES S/A.
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O que o INPI publicou

Processo
907992633
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
A! BODYTECH PARTICIPAÇÕES S/A.
UF do titular
RJ
Depósito
18/07/2014
Concessão
14/02/2017
Vigência até
14/02/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 18/06/2019 · RPI 2528 · IPAS349Boa notícia

    Deferimento parcial da petição

    Em retificação ao deferimento parcial publicado na RPI 2523 em 14/05/2019, para correção da especificação. Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Serviços ofertados via TV/transmissão pública (broadcast) de canais. Produtos/serviços não renunciados: ACADEMIA DE GINÁSTICA (SERVIÇOS DE-) [TREINAMENTO FÍSICO E PARA A SAÚDE]; ACADEMIAS [EDUCAÇÃO]; ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS DESPORTIVOS [EXCETO VEÍCULOS]; AULAS DE GINÁSTICA; COMPETIÇÕES DESPORTIVAS (ORGANIZAÇÃO DE -); DIVERTIMENTO; ENTRETENIMENTO; ENTRETENIMENTO [LAZER] (INFORMAÇÕES SOBRE -); ESPETÁCULOS (SERVIÇOS DE -); ESPETÁCULOS AO VIVO (APRESENTAÇÃO DE -); ORGANIZAÇÃO DE ESPETÁCULOS [SHOWS] [SERVIÇOS DE EMPRESÁRIO]; ORGANIZAÇÃO DE EXPOSIÇÕES PARA FINS CULTURAIS OU EDUCATIVOS; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CONGRESSOS; PROVIMENTO DE INSTALAÇÕES DESPORTIVAS; PUBLICAÇÃO ON-LINE DE LIVROS E JORNAIS ELETRÔNICOS; PUBLICAÇÕES ELETRÔNICAS ON-LINE (PROVIMENTO DE-) [NÃO DOWNLOADABLE]; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM ATIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA; GUIAS ELETRÔNICOS, REVISTAS, JORNAIS E BOLETINS OFERECIDOS AO CONSUMIDOR ONLINE [SOMENTE PARA ACESSO, SEM POSSIBILIDADE DE DOWNLOAD]; TODOS OS SERVIÇOS ACIMA MENCIONADOS NÃO OFERTADOS VIA TV/TRANSMISSÃO PÚBLICA (BROADCAST) DE CANAIS.

  2. 14/05/2019 · RPI 2523 · IPAS349Boa notícia

    Deferimento parcial da petição

    Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: serviços ofertados via TV/transmissão pública ('broadcast') de canais. Produtos/serviços não renunciados: Academia de ginástica (Serviços de-) [treinamento físico e para a saúde]; Academias [educação]; Aluguel de equipamentos desportivos [exceto veículos]; Aulas de ginástica; Competições desportivas (Organização de -); Divertimento; Entretenimento; Entretenimento [lazer] (Informações sobre -); Espetáculos (Serviços de -); Espetáculos ao vivo (Apresentação de -); Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Organização e apresentação de congressos; Provimento de instalações desportivas; Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos; Publicações eletrônicas on-line (Provimento de-) [não downloadable]; Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais; Assessoria, consultoria e informação em educação física; Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];

  3. 14/02/2017 · RPI 2406 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  4. 22/11/2016 · RPI 2394 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  5. 12/08/2014 · RPI 2275 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2528. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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