BSC ENGENHARIA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 906768500
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- BSC ENGENHARIA LTDA
- UF do titular
- GO
- Depósito
- 17/09/2013
- Concessão
- 24/05/2016
- Vigência até
- 24/05/2026
Linha do tempo na RPI
- 09/05/2023 · RPI 2731 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso notas fiscais e contratos de prestações de serviços emitidos dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os serviços discriminados no certificado de registro. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. Ainda, conforme o Item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca: ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, desde que não haja indício de que o produto ou serviço discriminado na nota fiscal possui origem diversa.?. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Assim, somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro.
- 31/05/2022 · RPI 2682 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Endereço alterado.
- 26/04/2022 · RPI 2677 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 24/05/2016 · RPI 2368 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 26/04/2016 · RPI 2364 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 24/12/2013 · RPI 2242 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)