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BSC BAHIA SPECIALTY CELLULOSE

830541233BAHIA SPECIALTY CELLULOSE S/A
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O que o INPI publicou

Processo
830541233
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
BAHIA SPECIALTY CELLULOSE S/A
UF do titular
BA
Depósito
04/03/2010
Concessão
26/12/2012
Vigência até
26/12/2022
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/07/2022 · RPI 2689 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista o provimento da Nulidade administrativa de registro de marca nº 850130118498, publicado na RPI 2408, de 01/03/2017.

  2. 06/06/2017 · RPI 2422 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. 01/03/2017 · RPI 2408 · IPAS530Atenção

    Requerimento provido (nulo o registro)

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 814146309 e 814146201.

  4. 29/10/2014 · RPI 2286 · IPAS400Atenção

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

    Protocolo: 850130118498 (24/06/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A.Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

  5. 22/04/2014 · RPI 2259 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110406928 (23/03/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: BAHIA SPECIALTY CELLULOSE S/AProcurador: VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/CDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  6. 26/12/2012 · RPI 2190 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 23/10/2012 · RPI 2181 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 18/05/2010 · RPI 2054 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2689. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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