Todos os pedidos com o nome BS

BS

818959614
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
818959614
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
24/11/1995
Concessão
07/07/1998
Vigência até
07/07/2018
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Linha do tempo na RPI

  1. 20/12/2016 · RPI 2398 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Protocolo: 850130250368 (22/12/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: ÁTILA PNEUS LTDA.Procurador: Andréa Ariádnes da SilvaDetalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro.

  2. 10/06/2014 · RPI 2266 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  3. 27/08/2013 · RPI 2225 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810090229227 (21/08/2009) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: B&S OIL TOOLS EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDAProcurador: BRASNORTE M. & PTS LTDADetalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

  4. 26/03/2013 · RPI 2203

    Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

    CONFORME CONCEDIDA, TENDO EM VISTA QUE OS ELEMENTOS TRAZIDOS NA PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO À CADUCIDADE APRESENTAM O SINAL "BS" COM DIVERSAS ALTERAÇÕES, MODIFICANDO SEU CARÁTER DISTINTIVO ORIGINAL.

  5. 29/06/2010 · RPI 2060

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    Pet.Eletrônica: 810090229227 (visualizar no Portal INPI), de 21/08/2009

  6. 14/04/2009 · RPI 1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 01/06/2004 · RPI 1743

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  8. 25/06/2002 · RPI 1642

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  9. 08/09/1999 · RPI 1496

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. BS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIP LTDA

  10. 07/07/1998 · RPI 1437 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. 28/04/1998 · RPI 1427 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. 10/06/1997 · RPI 1384 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT ANTONIO BUIAR

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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