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O que o INPI publicou
- Processo
- 821487213
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 12/03/1999
- Concessão
- 17/09/2002
- Vigência até
- 17/09/2012
Linha do tempo na RPI
- 01/11/2016 · RPI 2391 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850130250367 (22/12/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: VILA VERDE CENTRO AUTOMOTIVO LTDA. EPPProcurador: Andréa Ariádnes da SilvaDetalhes do despacho:Tendo em vista a extinção de registro pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2271, de 15/07/2014.
- 15/07/2014 · RPI 2271 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 01/06/2004 · RPI 1743
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 17/09/2002 · RPI 1654 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 17/09/2002 · RPI 1654
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
PET.PR(003171), DE 07/06/2002, TENDO EM VISTA QUE O DESDOBRAMENTO NÃO É CABÍVEL, JÁ QUE OS SERVIÇOS REQUERIDOS ESTAVAM CLASSIFICADOS EM CLASSE NÃO REQUERIDA À ÉPOCA DO DEPÓSITO.
- 10/09/2002 · RPI 1653 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
EXCLUÍDO O SUBITEM 56 DA CLASSE37, TENDO EM VISTA O OBJETIVO SOCIAL DECLARADO.COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1638, DE 28/05/2002.
- 25/06/2002 · RPI 1642
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 28/05/2002 · RPI 1638 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 25/05/1999 · RPI 1481 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.