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BS AUTO CENTER

821487205
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O que o INPI publicou

Processo
821487205
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
12/03/1999
Concessão
10/09/2002
Vigência até
10/09/2012
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Linha do tempo na RPI

  1. 01/11/2016 · RPI 2391 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Protocolo: 850130250367 (22/12/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: VILA VERDE CENTRO AUTOMOTIVO LTDA. EPPProcurador: Andréa Ariádnes da SilvaDetalhes do despacho:Tendo em vista a extinção de registro pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2271, de 15/07/2014.

  2. 15/07/2014 · RPI 2271 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. 01/06/2004 · RPI 1743

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  4. 10/09/2002 · RPI 1653 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 10/09/2002 · RPI 1653

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

    PET.PR(003173), DE 07/06/2002, TENDO EM VISTA QUE O DESDOBRAMENTO NÃO É CABÍVEL, EM VIRTUDE DO REQUERENTE NÃO POSSUIR OBJETO SOCIAL, À ÉPOCA DO DEPÓSITO, CONDIZENTE COM OS PRODUTOS REIVINDICADOS.

  6. 25/06/2002 · RPI 1642

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  7. 28/05/2002 · RPI 1638 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. 25/05/1999 · RPI 1481 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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