Todos os pedidos com o nome BS AUTO CENTER

BS AUTO CENTER

200031350BS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SA
Registro de marca extinto
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
200031350
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
BS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SA
UF do titular
PR
Depósito
12/03/1999
Concessão
05/11/2002
Vigência até
05/11/2012
Receba um alerta quando BS AUTO CENTER se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 15/08/2017 · RPI 2432 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista a extinção do registro.

  2. 01/08/2017 · RPI 2430 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    O ato de prejudicar a petição publicado na RPI 2099, de 29/03/2011, para reexame da matéria.

  3. 15/07/2014 · RPI 2271 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. 20/12/2011 · RPI 2137

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  5. 29/03/2011 · RPI 2099

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PET. (WB) 810090195141, DE 16/04/2009, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O CESSIONÁRIO DA PETIÇÃO JÁ SER O TITULAR DA MARCA. INT.: ANDREA ARIADNES DA SILVA.

  6. 06/03/2007 · RPI 1887

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  7. 05/11/2002 · RPI 1661

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  8. 28/05/2002 · RPI 1638 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. 25/05/1999 · RPI 1481 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2432. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.