Todos os pedidos com o nome BRYTCH

BRYTCH

904249352INDÚSTRIA DE CONFECÇÃO KDM EIRELI
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
904249352
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
INDÚSTRIA DE CONFECÇÃO KDM EIRELI
UF do titular
PE
Depósito
11/11/2011
Concessão
08/01/2019
Vigência até
08/01/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 01/12/2020 · RPI 2604 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. 03/09/2019 · RPI 2539 · IPAS400Atenção

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. 05/02/2019 · RPI 2509 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  4. 08/01/2019 · RPI 2505 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  5. 18/12/2018 · RPI 2502 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  6. 24/07/2018 · RPI 2481 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Anulado o ato administrativo que manteve o indeferimento do pedido de registro, publicado na RPI nº 2464, de 27/03/2018, para reexame e harmonização da matéria, por caracterização de erro formal.

  7. 27/03/2018 · RPI 2464 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  8. 03/02/2015 · RPI 2300 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850140275558 (22/12/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: KAIO DIEGO MEDEIROS LEAL VESTUÁRIOSProcurador: Dilermar Ribeiro SchaewerDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  9. 21/10/2014 · RPI 2285 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811372375 (BREECH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  10. 24/04/2012 · RPI 2155 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2604. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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