Todos os pedidos com o nome BRUZZO

BRUZZO

827081154
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O que o INPI publicou

Processo
827081154
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
21/01/2005
Concessão
30/10/2007
Vigência até
30/10/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 17/02/2021 · RPI 2615 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  2. 13/08/2019 · RPI 2536 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Seta Marcas e Patentes Ltda. e nomeado novo representante Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 23/05/2017 · RPI 2420 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 07/02/2017 · RPI 2405 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 26/08/2014 · RPI 2277 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110434222 (22/06/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: SETA MARCAS E PATENTES LTDA-MECessionário: AINZUA & BRUZZONE ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA

  6. 30/10/2007 · RPI 1921 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 28/08/2007 · RPI 1912 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 15/02/2005 · RPI 1780 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2615. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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