BRUXA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 200043684
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 02/03/1995
- Concessão
- 03/02/2004
- Vigência até
- 03/02/2034
Linha do tempo na RPI
- 14/03/2023 · RPI 2723 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/07/2018 · RPI 2481 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 10/01/2017 · RPI 2401 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140021219 (29/01/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: FABRICA DE VASSOURAS SANTO ANTONIO LTDAProcurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 03/02/2004 · RPI 1726 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1709, DE 07/10/2003, TENDO EM VISTA PET.(SP) 014694, DE 16/05/03, DE DESDOBRAMENTO, PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE.
- 03/02/2004 · RPI 1726
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
- 07/10/2003 · RPI 1709 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 18/03/2003 · RPI 1680 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 31/08/1999 · RPI 1495 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
- 12/12/1995 · RPI 1306 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
REG. 810755289 C/CAD. * INT DARRE E BUENO MARCAS E PATENTES