BRUXA'S BURGER
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O que o INPI publicou
- Processo
- 822364816
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 27/12/1999
- Concessão
- 06/12/2005
- Vigência até
- 06/12/2015
Linha do tempo na RPI
- 02/08/2016 · RPI 2378 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 19/06/2012 · RPI 2163
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ROSEMERIE FRAGA PACHECO ME
- 10/11/2009 · RPI 2027
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 13/01/2009 · RPI 1984
CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.
DEVE A REQUERENTE DO PAN, NOSSA PASTELARIA LTDA ME, COMPROVAR EM QUE DATA REGISTROU O TERMO BRUXACOMO ELEMENTO CARACTERÍSTICO OU DIFERENCIADOR DE TÍTULO DE ESTABELECIMENTO OU NOME DE EMPRESA.DEVE A TITULAR DO REGISTRO, ROSEMARIE FRAGA PACHECO-ME COMPROVAR SE E EM QUE DATA REGISTROU O TERMO BRUXACOMO ELEMENTO CARACTERÍSTICO OU DIFERENCIADOR DE TÍTULO DE ESTABELECIMENTO OU NOME DE EMPRESA.
- 27/03/2007 · RPI 1890 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ.: NOSSA PASTELARIA LTDA ME (BR/MG)
- 06/12/2005 · RPI 1822 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 07/06/2005 · RPI 1796 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 28/03/2000 · RPI 1525 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.