Todos os pedidos com o nome BRUT

BRUT

770019447TCP HOT IP LLC
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
770019447
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
TCP HOT IP LLC
Depósito
25/01/1977
Concessão
16/08/1983
Vigência até
16/08/2023
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/03/2024 · RPI 2775 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 20/12/2022 · RPI 2711 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 22/11/2022 · RPI 2707 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 06/11/2018 · RPI 2496 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  5. 05/09/2017 · RPI 2435 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  6. 22/08/2017 · RPI 2433 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  7. 22/03/2016 · RPI 2359 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130151344 (30/07/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: HELEN OF TROY LIMITEDProcurador: Nascimento Advogados

  8. 11/05/2010 · RPI 2053

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.- UNILEVER N.V.

  9. 02/05/2007 · RPI 1895

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO E COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DA CES.(HELEN OF TROY LIMITED). INT.: WALDEMAR DO NASCIMENTO.

  10. 02/05/2006 · RPI 1843

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  11. 15/11/1994 · RPI 1250

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. ELIDA GIBBS B.V (NL) * INT. ELZA MARIA POSSINHAS PIMENTEL

  12. 09/11/1993 · RPI 1197

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    INT. ELZA MARIA P. PIMENTEL

  13. 01/06/1993 · RPI 1174

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    INT. ELZA MARIA PIMENTEL

  14. 25/05/1993 · RPI 1173

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. ELZA MARIA P. PIMENTEL

  15. 17/11/1992 · RPI 1146

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. FABERGE USA, INC. (US) , RETIFICAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA ANOTADA NA RPI 1064, DE 23/04/91, POR INCORREÇÃO NO NOME DA TITULAR *INT. JOSÉ D'ALMEIDA CABRAL

  16. 22/09/1992 · RPI 1138

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. NEWLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA (BR/SP) PET (SP) 018147 DE 04/06/92 *INT. ANTONIO JOSÉ D'ALMEIDA CABRAL

  17. 23/04/1991 · RPI 1064

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. FABERGE USA INC. (US) *INT. ANTONIO JOSE D ALMEIDA CABRAL

  18. 11/09/1990 · RPI 1032

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  19. 13/02/1990 · RPI 1006

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    INT. DANNEMANN

  20. 08/08/1989 · RPI 981

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. MONANGE IND. COM. IMP. E EXP. DE COSMETICOS LTDA(BR/SP) PET.(SP/ 012340, DE 13/04/89 *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2775. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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