Todos os pedidos com o nome BRUT 33

BRUT 33

810597519TCP HOT IP LLC
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
810597519
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
TCP HOT IP LLC
Depósito
25/08/1981
Concessão
02/05/1984
Vigência até
02/05/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 15/07/2025 · RPI 2845 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 30/04/2024 · RPI 2782 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 20/12/2022 · RPI 2711 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 22/11/2022 · RPI 2707 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 06/11/2018 · RPI 2496 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  6. 05/09/2017 · RPI 2435 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  7. 22/08/2017 · RPI 2433 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  8. 03/05/2016 · RPI 2365 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140034622 (18/02/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: HELEN OF TROY LIMITEDProcurador: Nascimento Advogados

  9. 19/07/2011 · RPI 2115

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  10. 30/09/2008 · RPI 1969

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - UNILEVER N.V.

  11. 17/04/2007 · RPI 1893

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

    REPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE DATADO.INT.: WALDEMAR DO NASCIMENTO.

  12. 10/10/2006 · RPI 1866

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  13. 31/01/1995 · RPI 1261

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRUT" *INT ELZA MARIA POSSINHAS PIMENTEL

  14. 15/11/1994 · RPI 1250

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. ELIDA GIBBS B.V (NL) * INT. ELZA MARIA POSSINHAS PIMENTEL.

  15. 28/06/1994 · RPI 1230 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE DOCUMENTACAO COMPROBATORIA DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAIS DE ORIGEM *INT. ELZA MARIA POSSINHAS PIMENTEL

  16. 22/02/1994 · RPI 1212

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    INT. ELZA MARIA

  17. 01/06/1993 · RPI 1174

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    INT. ELZA MARIA PIMENTEL

  18. 19/01/1993 · RPI 1155

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. NEWLAB INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA (BR/SP) PET. (SP) 018146, DE 04/06/92 *INT. ANTONIO JOSÉ D'ALMEIDA CABRAL

  19. 23/04/1991 · RPI 1064

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. FABERGE USA INC. (US) *INT. ANTONIO JOSE D ALMEIDA CABRAL

  20. 13/02/1990 · RPI 1006

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    INT. DANNEMANN

  21. 08/08/1989 · RPI 981

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ: MONANGE IND. COM. IMP. E EXP. DE COSMETICOS LTDA (BR/SP) PET(SP) 012341 ,DE 13/04/89 *INT. DANNEMANN ,SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2845. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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