BRUSQUETUR
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 816537682
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- SANTA TEREZINHA TRANSPORTES E TURISMO LTDA
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 04/12/1991
- Concessão
- 29/06/1993
- Vigência até
- 29/06/2033
Linha do tempo na RPI
- 11/04/2023 · RPI 2727 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 01/03/2016 · RPI 2356 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130131402 (28/06/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: ST EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDAProcurador: Adenacon Marcas & Patentes Ltda.
- 28/07/2015 · RPI 2325 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150154899 (14/07/2015) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1)Requerente: ST EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDAProcurador: Adenacon Marcas & Patentes Ltda.
- 26/12/2006 · RPI 1877
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 29/06/1993 · RPI 1178 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. PAULO R. S. CHAGAS
- 29/12/1992 · RPI 1152 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. ROBERTO & CHAGAS
- 04/08/1992 · RPI 1131
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. ROBERTO CHAGAS