BRUNSWICK
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O que o INPI publicou
- Processo
- 819676276
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 06/12/1996
- Concessão
- 03/08/1999
- Vigência até
- 03/08/2029
Linha do tempo na RPI
- 05/10/2021 · RPI 2648 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 31/08/2021 · RPI 2643 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome e sede alterados.
- 24/08/2021 · RPI 2642 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 25/06/2019 · RPI 2529 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 28/06/2016 · RPI 2373 · IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
Protocolo: 800160143764 (25/05/2016) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)Requerente: CONNORS BROS. CLOVER LEAF SEAFOODS COMPANYProcurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
- 26/10/2010 · RPI 2077
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.2 - CLOVER LEAF SEAFOODS, L.P.CED.1 - CONNORS BROS., LIMITED
- 24/08/2010 · RPI 2068
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 12/09/2006 · RPI 1862
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - WESTON FOODS INC (NOME ALTERADO)
- 01/07/2003 · RPI 1695
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - CONNORS BROS., LIMITED. CED.2 - WESTON INC. (NOME ALTERADO)
- 03/08/1999 · RPI 1491 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 05/01/1999 · RPI 1461 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 09/09/1997 · RPI 1397 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT DANNEMANN