Todos os pedidos com o nome BRUNO PREMI

BRUNO PREMI

831046171Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
831046171
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
22/06/2011
Concessão
11/08/2015
Vigência até
11/08/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/05/2026 · RPI 2888 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

  2. 19/08/2025 · RPI 2850 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 03/06/2025 · RPI 2839 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 11/02/2025 · RPI 2823 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 21/01/2025 · RPI 2820 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de endereço.

  6. 11/08/2015 · RPI 2327 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  7. 26/05/2015 · RPI 2316 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  8. 24/02/2015 · RPI 2303 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850140186194 (11/09/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Alberto Luís Camelier da SilvaCessionário: BRUEL INTERNATIONAL LIMITED

  9. 15/07/2014 · RPI 2271 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  10. 08/11/2011 · RPI 2131 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2888. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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