BRUNO MINELLI
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811893677
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- VIA VENETO ROUPAS LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 15/02/1985
- Concessão
- 20/05/1986
- Vigência até
- 20/05/2036
Linha do tempo na RPI
- 23/06/2026 · RPI 2894 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.
- 09/06/2026 · RPI 2892 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 21/10/2025 · RPI 2859 · IPAS337Atenção
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de conjuntos marcários distintos, compostos por ?patronímico? X ?prenome + patronímico? (?Minelli? X ?Bruno Minelli?), criando a impressão de pessoas distintas, não havendo risco de confusão ou associação indevida (Ver Manual de Marcas, item 5.11.17 Casos específicos no exame de disponibilidade?) Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.
- 26/07/2016 · RPI 2377 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150171299 (06/07/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: VIA VENETO ROUPAS LTDA
- 04/03/2008 · RPI 1939
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. - R. RF VESTUÁRIO LTDA
- 11/09/2007 · RPI 1914
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 15/02/2005 · RPI 1780
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A ARRECADAÇÃO DA PRESENTE MARCA, CONFORME OFÍCIO 1351/04 - LS - INPI Nº 3019/00
- 09/04/1996 · RPI 1323
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS
- 20/05/1986 · RPI 813 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 25/03/1986 · RPI 805
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 22/10/1985 · RPI 783 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 11/06/1985 · RPI 764
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.