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BRUNO MAGLI

813959926BRUNO MAGLI IP HOLDINGS LP
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O que o INPI publicou

Processo
813959926
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
BRUNO MAGLI IP HOLDINGS LP
Depósito
10/12/1987
Concessão
26/12/1990
Vigência até
26/12/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 17/11/2020 · RPI 2602 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Tavares Propriedade Intelectual Ltda. e nomeado novo representante Kris Williamson com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 10/11/2020 · RPI 2601 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 24/09/2019 · RPI 2542 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 28/11/2017 · RPI 2447 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 29/08/2017 · RPI 2434 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE DATADO. APRESENTE A QUALIFICAÇÃO DO SR. CHRISTIAN NEIRA PERANTE A SOCIEDADE CEDENTE (CARGO QUE OCUPA) E/OU PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA ALIENAR A MARCA, NO CASO DE PROCURADOR.

  6. 22/04/2014 · RPI 2259 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800100179020 (08/11/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: BRUNO MAGLI SPAProcurador: TAVARES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDADetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  7. 08/04/2014 · RPI 2257 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810100339503 (13/08/2010) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)Procurador: VANESSA DA SILVA FERROCessionário: BRUNO MAGLI SPA

  8. 06/05/2003 · RPI 1687

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 12/06/2001 · RPI 1588

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA. * INT. TAVARES & CIA.

  10. 26/12/1990 · RPI 1047 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. MARCIO NEY TAVARES

  11. 21/08/1990 · RPI 1029

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. TAVARES & CIA S/C LTDA

  12. 27/03/1990 · RPI 1011 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. TAVARES & CIA SOC. CIV. LTD.

  13. 24/10/1989 · RPI 992 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 988, DE 26/09/88, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. MARCIO NEY TAVARES

  14. 24/10/1989 · RPI 992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. MARCIO NEY TAVARES

  15. 26/09/1989 · RPI 988 · IPAS106Atenção

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    PARÁG. SEGUNDO DO ART. 79 DO CPI * INT. MARCIO NEY TAVARES

  16. 16/05/1989 · RPI 969

    Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.

    * INT. MARCIO NEY TAVARES

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2602. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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