BRUNO MAGLI
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O que o INPI publicou
- Processo
- 813959926
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- BRUNO MAGLI IP HOLDINGS LP
- Depósito
- 10/12/1987
- Concessão
- 26/12/1990
- Vigência até
- 26/12/2030
Linha do tempo na RPI
- 17/11/2020 · RPI 2602 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador Tavares Propriedade Intelectual Ltda. e nomeado novo representante Kris Williamson com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 10/11/2020 · RPI 2601 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/09/2019 · RPI 2542 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 28/11/2017 · RPI 2447 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 29/08/2017 · RPI 2434 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE DATADO. APRESENTE A QUALIFICAÇÃO DO SR. CHRISTIAN NEIRA PERANTE A SOCIEDADE CEDENTE (CARGO QUE OCUPA) E/OU PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA ALIENAR A MARCA, NO CASO DE PROCURADOR.
- 22/04/2014 · RPI 2259 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800100179020 (08/11/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: BRUNO MAGLI SPAProcurador: TAVARES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDADetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 08/04/2014 · RPI 2257 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810100339503 (13/08/2010) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)Procurador: VANESSA DA SILVA FERROCessionário: BRUNO MAGLI SPA
- 06/05/2003 · RPI 1687
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 12/06/2001 · RPI 1588
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA. * INT. TAVARES & CIA.
- 26/12/1990 · RPI 1047 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MARCIO NEY TAVARES
- 21/08/1990 · RPI 1029
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. TAVARES & CIA S/C LTDA
- 27/03/1990 · RPI 1011 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. TAVARES & CIA SOC. CIV. LTD.
- 24/10/1989 · RPI 992 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 988, DE 26/09/88, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. MARCIO NEY TAVARES
- 24/10/1989 · RPI 992
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. MARCIO NEY TAVARES
- 26/09/1989 · RPI 988 · IPAS106Atenção
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁG. SEGUNDO DO ART. 79 DO CPI * INT. MARCIO NEY TAVARES
- 16/05/1989 · RPI 969
Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.
* INT. MARCIO NEY TAVARES