Todos os pedidos com o nome BRUNO & BARRETTO

BRUNO & BARRETTO

909085773
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
909085773
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
09/03/2015
Concessão
09/02/2021
Vigência até
09/02/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/04/2026 · RPI 2885 · IPAS579

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. 16/12/2025 · RPI 2867 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de sede.

  3. 06/03/2025 · RPI 2826 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 21/03/2023 · RPI 2724 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 09/02/2021 · RPI 2614 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  6. 24/11/2020 · RPI 2603 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  7. 31/12/2019 · RPI 2556 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente autorização expressa, de Bruno César Bortholazzi e André Luiz Evaristo Tavares, para registrar como marca a expressão "BRUNO & BARRETTO", tendo em vista que se trata de nome artístico coletivo, conforme item 5.11.15 do Manual de Marcas do INPI.

  8. 21/11/2018 · RPI 2498 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.

  9. 26/06/2018 · RPI 2477 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por nome artístico, irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  10. 06/03/2018 · RPI 2461 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  11. 05/12/2017 · RPI 2448 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  12. 07/04/2015 · RPI 2309 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2885. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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