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BRUNA

816397910MANUFATURA DE BRINQUEDOS ESTRELA S/A
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
816397910
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
MANUFATURA DE BRINQUEDOS ESTRELA S/A
UF do titular
SP
Depósito
19/09/1991
Concessão
01/06/1993
Vigência até
01/06/2023
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Linha do tempo na RPI

  1. 16/01/2024 · RPI 2767 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 08/05/2018 · RPI 2470 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista a alteração solicitada ter sido realizada por meio da petição nº 850160224268, de 07/10/2016, conforme publicado na RPI 2470, de 08/05/2018.

  3. 08/05/2018 · RPI 2470 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  4. 05/01/2016 · RPI 2348 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120195493 (05/11/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: MANUFATURA DE BRINQUEDOS ESTRELA S/AProcurador: VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/C

  5. 18/07/2006 · RPI 1854

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 01/06/1993 · RPI 1174 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT. VIEIRA DE MELLO

  7. 26/01/1993 · RPI 1156

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES.

  8. 15/09/1992 · RPI 1137 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES

  9. 12/05/1992 · RPI 1119

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2767. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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