BRUNA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816397910
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- MANUFATURA DE BRINQUEDOS ESTRELA S/A
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 19/09/1991
- Concessão
- 01/06/1993
- Vigência até
- 01/06/2023
Linha do tempo na RPI
- 16/01/2024 · RPI 2767 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 08/05/2018 · RPI 2470 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Tendo em vista a alteração solicitada ter sido realizada por meio da petição nº 850160224268, de 07/10/2016, conforme publicado na RPI 2470, de 08/05/2018.
- 08/05/2018 · RPI 2470 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 05/01/2016 · RPI 2348 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120195493 (05/11/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: MANUFATURA DE BRINQUEDOS ESTRELA S/AProcurador: VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/C
- 18/07/2006 · RPI 1854
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 01/06/1993 · RPI 1174 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT. VIEIRA DE MELLO
- 26/01/1993 · RPI 1156
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES.
- 15/09/1992 · RPI 1137 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES
- 12/05/1992 · RPI 1119
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C