BRUNA JEANSWEAR
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820984175
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- ALTO ESTILO CONFECÇÕES LTDA.
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 14/08/1998
- Concessão
- 05/08/2008
- Vigência até
- 05/08/2018
Linha do tempo na RPI
- 13/08/2019 · RPI 2536 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 24/04/2018 · RPI 2468 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 13/05/2014 · RPI 2262 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110409165 (28/03/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: INTERJEANS INDUSTRIAL LTDA.Procurador: FERNANDA SILVA ALVESDetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 05/08/2008 · RPI 1961 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 29/07/2008 · RPI 1960 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1672, DE 21/01/2003, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA TEMPESTIVA.
- 21/01/2003 · RPI 1672 · IPAS106Atenção
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI
- 12/06/2001 · RPI 1588 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
TENDO EM VISTA OS SERVILOS REIVINDICADOS ATRAVÉS DA PET.(RJ) 006843, DE 13/02/01, ESPECIFIQUE OSPRODUTOS A SEREM UTILIZADOS PELAMARCA REQUERIDA
- 23/01/2001 · RPI 1568 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 27/10/1998 · RPI 1451 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.