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BRUNA JEANSWEAR

820984175ALTO ESTILO CONFECÇÕES LTDA.
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
820984175
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
ALTO ESTILO CONFECÇÕES LTDA.
UF do titular
MG
Depósito
14/08/1998
Concessão
05/08/2008
Vigência até
05/08/2018
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/08/2019 · RPI 2536 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 24/04/2018 · RPI 2468 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 13/05/2014 · RPI 2262 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110409165 (28/03/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: INTERJEANS INDUSTRIAL LTDA.Procurador: FERNANDA SILVA ALVESDetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  4. 05/08/2008 · RPI 1961 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 29/07/2008 · RPI 1960 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1672, DE 21/01/2003, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA TEMPESTIVA.

  6. 21/01/2003 · RPI 1672 · IPAS106Atenção

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI

  7. 12/06/2001 · RPI 1588 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    TENDO EM VISTA OS SERVILOS REIVINDICADOS ATRAVÉS DA PET.(RJ) 006843, DE 13/02/01, ESPECIFIQUE OSPRODUTOS A SEREM UTILIZADOS PELAMARCA REQUERIDA

  8. 23/01/2001 · RPI 1568 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. 27/10/1998 · RPI 1451 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2536. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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