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BRUMEL

828346488classe 25LE MARK INDUSTRIAL CONFECÇÕES LTDA.
Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)
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O que o INPI publicou

Processo
828346488
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
25
Titular
LE MARK INDUSTRIAL CONFECÇÕES LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
12/05/2006
Concessão
22/04/2008
Vigência até
22/04/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/11/2018 · RPI 2496 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 29/11/2016 · RPI 2395 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

    Protocolo: 18080065194 (20/10/2008) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)Requerente: RHUMELL INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA

  3. 03/11/2015 · RPI 2339 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120108745 (11/07/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: LE MARK INDUSTRIAL CONFECÇÕES LTDA.Procurador: JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIORDetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  4. 17/03/2009 · RPI 1993 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Petição: 018080065194 (SP), de 20/10/2008

  5. 22/04/2008 · RPI 1946 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 11/03/2008 · RPI 1940 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 27/06/2006 · RPI 1851 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2496. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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