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BRUMA

814865232LABORATÓRIO SKLEAN DO BRASIL LTDA.
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O que o INPI publicou

Processo
814865232
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
LABORATÓRIO SKLEAN DO BRASIL LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
26/06/1989
Concessão
13/08/1991
Vigência até
13/08/2021
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/03/2022 · RPI 2672 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 31/05/2016 · RPI 2369 · IPAS370Boa notícia

    Recurso provido (outros)

    Protocolo: 810070042232 (22/05/2007) Petição (tipo): Recurso contra deferimento de caducidade (333.9)Requerente: LABORATÓRIO SKLEAN DO BRASIL LTDA.Procurador: ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVADetalhes do despacho:CONHECIDO O RECURSO INTERPOSTO. DADO PROVIMENTO. REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA. INDEFIRO O PEDIDO DE CADUCIDADE E MANTENHO O REGISTRO.

  3. 25/11/2014 · RPI 2290 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 810070042232 (22/05/2007) Petição (tipo): Recurso contra deferimento de caducidade (333.9)Requerente: LABORATÓRIO SKLEAN DO BRASIL LTDA.Procurador: ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVADetalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  4. 25/09/2012 · RPI 2177

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 10/04/2007 · RPI 1892

    RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento.

    DEVOLVIDO O PRAZO ADICIONAL DE 60 (SESSENTA) DIAS.ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVA.

  6. 10/04/2007 · RPI 1892 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 1853, DE 11/07/2006, TENDO EM VISTA O PROTOCOLO TEMPESTIVO DE PETIÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE PRAZO.

  7. 11/07/2006 · RPI 1853 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO III DO ART. 142 DA LPI

  8. 14/02/2006 · RPI 1832 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI.

  9. 07/12/2004 · RPI 1770

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. 27/01/2004 · RPI 1725

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  11. 20/06/2000 · RPI 1537

    Apresente DOCUMENTOS FISCAIS legíveis emitidos pela empresa titular do registro no período de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca, objeto do registro caducando.

  12. 26/05/1998 · RPI 1431

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. IVANISA SOLANGE ARGONDIZO DOS SANTOS CONS E ACE LTDA ME (BR/SP) PET (SP) 033106 DE 16/09/97.

  13. 10/03/1998 · RPI 1420

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED LIM CIASS PERFUMARIAS IND E COMÉRCIO LTDA (BR/SP) *INT. SERVTRADE CONS EM PROPRIEDADE S/C LTDA.

  14. 13/08/1991 · RPI 1080 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. CELSO DE CARVALHO MELLO

  15. 12/03/1991 · RPI 1058

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. CELSO DE CARVAHLO MELLO

  16. 20/11/1990 · RPI 1042 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. CELSO DE CARVALHO MELLO

  17. 12/06/1990 · RPI 1022

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. CELSO DE CARVALHO MELLO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2672. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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