BRÚJULA
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 814587020
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 04/01/1989
- Concessão
- 28/01/1992
- Vigência até
- 28/01/2002
Linha do tempo na RPI
- 04/11/2003 · RPI 1713 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Inciso I do Art. 142 da LPI.
- 04/12/2001 · RPI 1613
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. EXPRESSO BRUJULA SOCIEDAD ANONIMA DE TRANSP. Y TURISMO
- 28/01/1992 · RPI 1104 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 20/08/1991 · RPI 1081
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
*INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 19/03/1991 · RPI 1059 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 02/10/1990 · RPI 1035 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
VIABILIDADE PUBLICADA NA RPI 986, DE 12/09/89, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 02/10/1990 · RPI 1035
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 17/04/1990 · RPI 1014 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ESCLAREÇA A DIVERGÕENCIA DE MARCAS EXISTENTES ENTRE A PETIÇÃO INICIAL E OSDOCUMENTOS DE PROVA DE PRIORIDADE NO PAÍS DE ORIGEM * INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 12/09/1989 · RPI 986
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 19/06/86 *INT. UNIÃO FEDERAL M. E P. S/C LTDA