BRUJULA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814565662
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 02/12/1988
- Concessão
- 09/04/1996
- Vigência até
- 09/04/2006
Linha do tempo na RPI
- 22/04/2008 · RPI 1946 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 11/05/2004 · RPI 1740
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. EXPRESSO BRUJULA SOCIEDAD ANONIMA DE TRANSP. Y TURISMO
- 09/04/1996 · RPI 1323 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 21/11/1995 · RPI 1303
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 13/06/1995 · RPI 1280 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. NOBEL
- 15/11/1994 · RPI 1250
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. NOBEL
- 21/11/1989 · RPI 996 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED. 813638038 *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 11/07/1989 · RPI 977 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ESCLAREÇA A DIVERGENCIA DE NOMES E REAPRESENTE PROCURAÇÃO DE ACORDO COM O ART 116 DO CPI * INT UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES