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BRUACA

827780192classe 33XANADÚ AGROINDÚSTRIA DE BEBIDAS PREMIUM LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
827780192
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
33
Titular
XANADÚ AGROINDÚSTRIA DE BEBIDAS PREMIUM LTDA
UF do titular
SC
Depósito
31/08/2005
Concessão
05/01/2016
Vigência até
05/01/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 28/10/2025 · RPI 2860 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 28/04/2020 · RPI 2573 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 05/01/2016 · RPI 2348 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  4. 01/12/2015 · RPI 2343 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    Protocolo: 810070087094 (22/12/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)Requerente: ALAMBIQUE DA INTISICA PROD., EST. E COM. DE CACHAÇA L. MEProcurador: HUGO LEONARDO PEREIRA LEITAO

  5. 17/06/2008 · RPI 1954 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    Indeferimento.

  6. 23/10/2007 · RPI 1920 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO IX DO ARTIGO 124 DA LPI, TENDO EM VISTA SER A DENOMINAÇÃO "CACHAÇA" INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NACIONAL NOS TERMOS DO DECRETO N.º 4.062, DE 21/12/01.ALTERADA NA ESPECIFICAÇÃO A PALAVRA “CACHAÇA” POR "AGUARDENTE DE CANA", TENDO EM VISTA SE TRATAR DE UMA INDICAÇÃO GEOGRÁFICA.

  7. 18/10/2005 · RPI 1815 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2860. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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