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BRT TRANSCARIOCA

906604958FEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FETRANSPOR
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
marcas parecidas nas classes deste pedido
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O que o INPI publicou

Processo
906604958
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
FEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FETRANSPOR
UF do titular
RJ
Depósito
08/08/2013
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/02/2018 · RPI 2457 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. 14/06/2016 · RPI 2371 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850160107342 (23/05/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: FEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FETRANSPORProcurador: RAPHAEL PEREIRA PEDRA DE OLIVEIRADetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  3. 22/03/2016 · RPI 2359 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902411110 (TRANSCARIOCA MUDANÇAS) e Processo 827349947 (BRT TOUR OPERATOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registros anteriores de nº (s) 827764847, 905019938, 905030818 ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.

  4. 12/11/2013 · RPI 2236 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2457. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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