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BROWNIERIE

912641185MVG GESTÃO E OPERAÇÃO DE FRANQUIAS LTDA.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
912641185
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
MVG GESTÃO E OPERAÇÃO DE FRANQUIAS LTDA.
UF do titular
RJ
Depósito
27/04/2017
Concessão
07/05/2019
Vigência até
07/05/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/05/2019 · RPI 2522 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 26/02/2019 · RPI 2512 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

    Em atendimento à exigência de mérito, o requerente respondeu que deseja prosseguir com a especificação "Padarias varejistas (Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]; Comércio (através dequalquer meio) de produtos alimentícios - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) deprodutos alimentícios - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios -[Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios" e assim MANTER a prioridade unionista (data 03/11/2016).

  3. 27/11/2018 · RPI 2499 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Exigência de mérito atendida satisfatoriamente. /-/ Dá-se prosseguimento ao exame de mérito. /-/ É necessário realizar nova exigência tendo em vista que a tradução apresentada do pedido original nos EUA é 'Padarias varejistas'. /-/ Diga com qual das opções de especificação abaixo deseja prosseguir:(1) MANTENDO a Prioridade Unionista (data 03/11/2016) - Prosseguir com a especificação "Padarias varejistas (Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios" (incluída a expressão do pedido original), OU (2) PERDENDO a Prioridade Unionista (data 27/04/2017)- Prosseguir com a especificação "Padarias varejistas (Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]; Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes (intermediação de negócios comerciais)" tendo em vista que "Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]; Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes (intermediação de negócios comerciais)" NÃO faz parte do pedido original usado como base da Prioridade.

  4. 28/08/2018 · RPI 2486 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    É formulada exigência para que seja apresentada documentação completa relativa à reivinidicação de prioridade unionista: falta tradução simples do registro de marca. Conforme mencionado na Lei de Propriedade Industrial (Art. 16 § 2º ) e no item 3.8.3 do Manual de Marcas, 2ª Edição, disponível no site do INPI, devem ser disponibilizados documentos comprobatórios contendo:(a) País ou organização de origem do pedido/registro de marca;(b) Número e data do pedido/registro de marca;(c) Reprodução do pedido/registro de marca, acompanhada de tradução, cujo teor será de inteira responsabilidade do depositante.

  5. 23/05/2017 · RPI 2420 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2522. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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