BROTO LEGAL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816693935
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- BROTO LEGAL ALIMENTOS S.A
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 28/05/1992
- Concessão
- 25/01/1994
- Vigência até
- 25/01/2034
Linha do tempo na RPI
- 06/02/2024 · RPI 2770 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 14/05/2019 · RPI 2523 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 10/02/2016 · RPI 2353 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130060011 (26/03/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: BROTO LEGAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO IMP E EXP LTDA.Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA
- 03/09/2013 · RPI 2226 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130053243 (26/03/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: BROTO LEGAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO IMP E EXP LTDA.Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA
- 16/01/2007 · RPI 1880
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 06/05/2003 · RPI 1687
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 25/01/1994 · RPI 1208 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. ORG. MERITO MARCAS E PATS.
- 20/07/1993 · RPI 1181
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. ORG. MERITO MARCAS E PATS.
- 30/03/1993 · RPI 1165 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES
- 27/10/1992 · RPI 1143
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
*INT. ORG. MERITO