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BROTINHO

811110435BAPTISTA DE ALMEIDA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
811110435
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
BAPTISTA DE ALMEIDA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
UF do titular
MG
Depósito
07/03/1983
Concessão
07/01/1986
Vigência até
07/01/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 23/09/2025 · RPI 2855 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 27/09/2016 · RPI 2386 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160141420 (23/05/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)Titular: BAPTISTA DE ALMEIDA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDAProcurador: Paulo Sérgio Calixto Mendes

  3. 28/08/2007 · RPI 1912

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 08/04/1997 · RPI 1375

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    *INT. LANCASTER COML PAT MARCAS

  5. 08/04/1997 · RPI 1375 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI 1341, DE 13/0/96, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. LANCASTER COML PAT MARCAS

  6. 13/08/1996 · RPI 1341 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 1 DO ART. 93 DO CPI * INT RUBENS FERNANDO C. CATALAN

  7. 13/08/1996 · RPI 1341

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT LANCASTER COMERCIAL PATENTES E MARCAS

  8. 07/01/1986 · RPI 794 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 17/09/1985 · RPI 778

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. 30/04/1985 · RPI 758 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. 18/12/1984 · RPI 739

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  12. 11/12/1984 · RPI 738

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2855. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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