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BROTHAUS

906724589classe 43PANIFICADORA CONFEITARIA E MERCEARIA BROTHAUS LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
906724589
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
43
Titular
PANIFICADORA CONFEITARIA E MERCEARIA BROTHAUS LTDA
UF do titular
SC
Depósito
05/09/2013
Concessão
03/04/2018
Vigência até
03/04/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/04/2018 · RPI 2465 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 13/03/2018 · RPI 2462 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. 06/02/2018 · RPI 2457 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  4. 19/07/2016 · RPI 2376 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850160130076 (17/06/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: PANIFICADORA CONFEITARIA E MERCEARIA BROTHAUS LTDAProcurador: Maria Aparecida Pereira GonçalvesDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  5. 19/04/2016 · RPI 2363 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal simplesmente descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 10/12/2013 · RPI 2240 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2465. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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