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BROTHAUS

817015507PANIFICADORA CONFEITARIA E MERCEARIA BROTHAUS LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
817015507
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
PANIFICADORA CONFEITARIA E MERCEARIA BROTHAUS LTDA
UF do titular
SC
Depósito
14/12/1992
Concessão
27/06/1995
Vigência até
27/06/2025
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/02/2026 · RPI 2874 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 28/06/2016 · RPI 2373 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150134597 (28/05/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: PANIFICADORA CONFEITARIA E MERCEARIA BROTHAUS LTDAProcurador: Maria Aparecida Pereira Gonçalves

  3. 19/06/2007 · RPI 1902

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 12/12/2000 · RPI 1562

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  5. 27/06/1995 · RPI 1282 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT. MARIA APARECIDA PEREIRA

  6. 29/11/1994 · RPI 1252

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. MARIA APARECIDA P. GONÇALVES

  7. 24/05/1994 · RPI 1225 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. MARIA APARECIDA P. GONÇALVES

  8. 19/10/1993 · RPI 1194

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    *INT. MARIA APARECIDA PEREIRA GONÇALVES

  9. 19/10/1993 · RPI 1194 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    DESPACHO DE VIABILIDADE PUBLICADO NA RPI 1171, DE 11/05/93, TENDO EM VISTA PET (RJ) 009038, DE 25/03/93, ANTERIOR AO DESPACHO DE VIABILIDADE *INT. MARIA APARECIDA PEREIRA GONÇALVES

  10. 11/05/1993 · RPI 1171

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. MARIA APARECIDA PEREIRA GONÇALVES

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2874. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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