BROSSMAN
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O que o INPI publicou
- Processo
- 903628279
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- PATBRASIL CONFECCOES LTDA
- UF do titular
- DF
- Depósito
- 10/05/2011
- Concessão
- 24/04/2018
- Vigência até
- 24/04/2028
Linha do tempo na RPI
- 27/02/2024 · RPI 2773 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/04/2018 · RPI 2468 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 30/01/2018 · RPI 2456 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
- 17/05/2016 · RPI 2367 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850160083497 (25/04/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: BROSS CONFECCOES LTDA MEProcurador: Carlos Eduardo Gomes da SilvaDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
- 23/02/2016 · RPI 2355 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900218118 (Bros&Co.). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação da anterioridade de no. 901743925(THE BROS.), ainda não decidida, considerada igualmente colidente com o presente sinal.
- 15/12/2015 · RPI 2345 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Protocolo: 850120070870 (15/05/2012) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)Requerente: BROSS CONFECÇÕES LTDA MEProcurador: CARLOS EDUARDO GOMES DA SILVADetalhes do despacho:Indeferido o requerimento de inclusão do item "comercialização de sapatos e artigos em couro", na medida em que não se enquadra em nenhuma das ressalvas previstas no item 9.2 do Manual de Marcas, que trata de "Alteração relacionada à classe e à especificação de produtos e serviços". Dessa forma, será dado prosseguimento ao exame do pedido de registro de marca, com vistas a assinalar exclusivamente os produtos reivindicados na petição inicial de depósito, protocolizada em 10/05/2011.
- 21/06/2011 · RPI 2111 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.