Todos os pedidos com o nome BROSOL

BROSOL

902787357T2R HOLDING LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
902787357
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
T2R HOLDING LTDA
UF do titular
SP
Depósito
20/07/2010
Concessão
07/05/2013
Vigência até
07/05/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/01/2024 · RPI 2766 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 14/06/2022 · RPI 2684 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 04/05/2021 · RPI 2626 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Village Marcas e Patentes Ltda e nomeado novo representante Icamp Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 29/12/2020 · RPI 2608 · IPAS349Boa notícia

    Deferimento parcial da petição

    O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água; Representação comercial; Comércio (através de qualquer meio) de engates de máquinas e componentes de transmissão (exceto para veículos terrestres);Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos; Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água; Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: ausência de provas.

  5. 21/07/2020 · RPI 2585 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documentos complementares, datados entre 26/01/2015 e 26/01/2020, que comprovem o uso da marca caducanda para assinalar os produtos ?Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade?.

  6. 18/02/2020 · RPI 2563 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  7. 06/03/2018 · RPI 2461 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  8. 07/05/2013 · RPI 2209 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 19/03/2013 · RPI 2202 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. 24/08/2010 · RPI 2068 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2766. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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