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O que o INPI publicou
- Processo
- 902787195
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- T2R HOLDING LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 20/07/2010
- Concessão
- 14/05/2013
- Vigência até
- 14/05/2033
Linha do tempo na RPI
- 09/01/2024 · RPI 2766 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 21/06/2022 · RPI 2685 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 04/05/2021 · RPI 2626 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador Village Marcas e Patentes Ltda e nomeado novo representante Icamp Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 29/12/2020 · RPI 2608 · IPAS349Boa notícia
Deferimento parcial da petição
O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Eletrobomba utilizada em lavadoras e máquinas de lavar; Turbinas hidráulicas; Bomba para piscina; Eletrobomba auto-aspirante para turbina e para centrífuga de poço; Motores para barcos; Motores, exceto para veículos terrestres; Centrífugas (Bombas -); Bomba centrífuga de fluxo; Bomba para poço de petróleo; Ancinhos para máquinas; Ferramentas mecânicas; Ferramentas [partes de máquinas]; Motores elétricos, exceto para veículos terrestres; Ancinhos [máquinas]; Hidráulicas (Turbinas -); Câmara de pressão utilizada em lavadoras e máquinas de lavar; Bomba pneumática de imersão Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Junta peça de motor; Bomba d`água para veículo;Bomba de uso industrial;Bomba injetora para veículo; Embreagens, exceto para veículos terrestres;Ignição (Magnetos de -) para motores;Mancais para eixos de transmissão;Bombas a vácuo [máquinas];Bombas [partes de máquinas e motores];Eixos de transmissão (Mancais para -); Excêntrico, peça de máquina, peça de motor [peça de máquina que gira em torno de um ponto situado fora do seu centro geométrico e que, por isso, transforma um movimento de rotação em outro de diversa natureza];Vedação (Junções para -) [peças de motor];Pistões para motores;Acionadores de partida para motores e máquinas;Alternadores; Carburadores; Controles pneumáticos para máquinas e motores;Diafragmas de bombas;Amortecedor para máquina;Anel de segmento [parte de máquina];Bomba com timer;Pistões amortecedores [peças de máquinas];Pistões para cilindros;Amortecedores (Êmbolos -) [peças de máquinas];Ignição (Dispositivos de -) para motores de combustão interna;Junções [peças de motor];Juntas cardan;Lubrificação (Caixas para -) [partes de máquinas];Cilindros para motores e máquinas;Combustível (Conversores de -) para motores de combustão interna;Conversores de combustível para motores de combustão interna;Correias para motores e máquinas;Êmbolos amortecedores [peças de máquinas];Turbocompressores;Amortecedor de ruído e de vibração eletronicamente sintonizado [parte de máquina]; Bomba para aplicação de óleo e fluído;Transmissões para máquinas;Pistões [peças de máquinas e motores];Rolamentos; Bielas para máquinas e motores; Filtros [partes de máquinas ou motores];Amortecedores industriais;Anel de lubrificação [parte de máquina e motor];Anel de pistão [parte de máquina];Bomba de vapor [peça de máquina];Autolubrificadores (Mancais -); Cardan [juntas];Eixos de máquinas;Cabeçote [parte de motor];Vácuo (Bombas a -) [máquinas];Bloco para motor;Lubrificação (Bombas para -);Mancais (Cadeiras de -) para máquinas; Macaco hidráulico;Bombas [máquinas];Hidráulicas (Motores e máquinas -);Distribuidor de carburante [parte de motor];Motores de arranque [partes de máquinas];Platinado para motor [parte de qualquer motor] ;Válvula para bomba hidráulica;Bomba hidráulica;Bobinas para máquinas;Lubrificadores [peças de máquinas];Câmbio (Caixas de -), exceto para veículos terrestres;Cárteres para máquinas e motores;Combustível (Dispositivos economizadores de -) para motores e máquinas;Controles hidráulicos para máquinas e motores;Eixos de transmissão [exceto para veículos terrestres];Êmbolos (Segmentos de -); Amortecedor industrial;Almotolia [aparelho de lubrificação];Transmissão (Mancais para eixos de -);Acabamento (Máquinas para -);Anéis de êmbolos; Macacos [máquinas];Cilindros (Pistões para -);Cilindros para máquinas Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: ausência de provas de uso da marca nos segmentos caducos.
- 21/07/2020 · RPI 2585 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentos complementares, datados entre 26/01/2015 e 26/01/2020, que comprovem o uso da marca caducanda para assinalar os produtos ?Eletrobomba utilizada em lavadoras e máquinas de lavar; Turbinas hidráulicas; Bomba para piscina; Eletrobomba auto-aspirante para turbina e para centrífuga de poço; Motores para barcos; Motores, exceto para veículos terrestres; Centrífugas (Bombas -); Bomba centrífuga de fluxo; Bomba para poço de petróleo; Ancinhos para máquinas; Ferramentas mecânicas; Ferramentas [partes de máquinas]; Motores elétricos, exceto para veículos terrestres; Ancinhos [máquinas]; Hidráulicas (Turbinas -); Câmara de pressão utilizada em lavadoras e máquinas de lavar; Bomba pneumática de imersão?. Alternativamente, poderá ser demonstrado que os produtos supracitados se relacionam ao segmento de peças de veículos terrestres para o qual restou comprovado o uso da marca.
- 18/02/2020 · RPI 2563 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 06/03/2018 · RPI 2461 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 14/05/2013 · RPI 2210 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 26/03/2013 · RPI 2203 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 24/08/2010 · RPI 2068 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.