BROSOL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811416143
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 22/12/1983
- Concessão
- 14/10/1986
- Vigência até
- 14/10/2006
Linha do tempo na RPI
- 07/05/2013 · RPI 2209 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 06/07/2010 · RPI 2061
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - DANA INDÚSTRIAS LTDA
- 27/02/2007 · RPI 1886
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. - ECHLIN DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
- 26/12/2006 · RPI 1877
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. INDUSTRIA E COMERCIO BROSOL LTDA
- 13/02/2002 · RPI 1623
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
EXIGêNCIA CUMPRIDA INSATISFATORIAMENTE, COM BASE NO ART 224 DA LPI (ECHLIN DO BRASIL INDúSTRIA E COMéRCIO LTDA), PET(SP) 001996, DE 20/01/1998. INT.: O. MASSARO MARCAS E PATENTES LTDA.
- 30/03/1999 · RPI 1473
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS.
- 17/06/1997 · RPI 1385
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
Rpi 1383, de 03/06/97, tendo em vista erro material. *INT. DAVID DO NASCIMENTO
- 03/06/1997 · RPI 1383
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. DAVID DO NASCIMENTO
- 14/10/1986 · RPI 834 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 15/07/1986 · RPI 821
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 11/03/1986 · RPI 803 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 15/10/1985 · RPI 782
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
- 25/06/1985 · RPI 766
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.