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BROSOL

005002044VES ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
005002044
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
VES ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA
UF do titular
SP
Depósito
09/03/1958
Concessão
18/09/1963
Vigência até
18/09/2023
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/01/2021 · RPI 2611 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 21/07/2020 · RPI 2585 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

  3. 18/02/2020 · RPI 2563 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  4. 06/03/2018 · RPI 2461 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 29/03/2016 · RPI 2360 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130225340 (05/11/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)Titular: AMP INDUSTRIA E COMERCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDAProcurador: Geisler Chbane Bosso

  6. 08/07/2014 · RPI 2270 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130217448 (07/11/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: AMP INDUSTRIA E COMERCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDAProcurador: Village Marcas e Patentes Ltda

  7. 20/03/2012 · RPI 2150

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.- DANA INDÚSTRIAS LTDA

  8. 13/03/2007 · RPI 1888

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. - ECHLIN DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.

  9. 06/03/2007 · RPI 1887

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. - INDUSTRIA E COMERCIO BROSOL LTDA

  10. 25/04/2006 · RPI 1842

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  11. 13/02/2002 · RPI 1623

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

    EXIGêNCIA CUMPRIDA INSATISFATORIAMENTE, COM BASE NO ART 224 DA LPI (ECHLIN DO BRASIL INDúSTRIA E COMéRCIO LTDA), PET(SP) 001993, DE 20/01/1998. INT.: O. MASSARO MARCAS E PATENTES LTDA.

  12. 30/03/1999 · RPI 1473

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

    E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS.

  13. 02/07/1996 · RPI 1335

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    RETIFICAÇÃO DA RPI 1179, DE 06/07/93, POR INCORREÇÃO NA DATA DE VIGÊNCIA * INT DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C

  14. 06/07/1993 · RPI 1179

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. DAVID DO NASCIMENTO

  15. 16/03/1993 · RPI 1163 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    ESPECIFIQUE OS PRODUTOS/SERVIÇOS PROTEGIDO PELO REGISTRO PRORROGAÇÃO * INT. DAVID DO NASCIMENTO

  16. 25/06/1985 · RPI 766

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2611. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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