brose
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O que o INPI publicou
- Processo
- 827121946
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- BROSE FAHRZEUGTEILE SE & CO. KOMMANDITGESELLSCHAFT, COBURG
- Depósito
- 14/01/2005
- Concessão
- 17/06/2008
- Vigência até
- 17/06/2028
Linha do tempo na RPI
- 29/10/2024 · RPI 2808 · IPAS370Boa notícia
Recurso provido (outros)
Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Mantida a vigência do registro.
- 30/01/2024 · RPI 2769 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Paulo de Tarso Castro Brandão com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 23/01/2024 · RPI 2768 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra cancelamento de oficio.
- 31/10/2023 · RPI 2756 · IPAS409Atenção
Cancelamento de ofício de registro de marca
Conforme artigo 135 da LPI, tendo em vista a averbação da transferência de titularidade nº 1702838601, publicada na RPI 2756, de 31/10/2023, na designação recebida nº 501686879 do Protocolo de Madrid.
- 24/09/2020 · RPI 2594 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome/sede alterados.
- 08/05/2018 · RPI 2470 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 17/06/2008 · RPI 1954 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 15/04/2008 · RPI 1945 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 26/04/2005 · RPI 1790 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA MARCA.
- 15/02/2005 · RPI 1780 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.