BROSE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 819166235
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- BROSE FAHRZEUGTEILE SE & CO. KOMMANDITGESELLSCHAFT, COBURG
- Depósito
- 01/04/1996
- Concessão
- 22/12/1998
- Vigência até
- 22/12/2028
Linha do tempo na RPI
- 29/10/2024 · RPI 2808 · IPAS370Boa notícia
Recurso provido (outros)
Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Mantida a vigência do registro.
- 30/01/2024 · RPI 2769 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Paulo de Tarso Castro Brandão com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 23/01/2024 · RPI 2768 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra cancelamento de oficio.
- 31/10/2023 · RPI 2756 · IPAS409Atenção
Cancelamento de ofício de registro de marca
Conforme artigo 135 da LPI, tendo em vista a averbação da transferência de titularidade nº 1702838601, publicada na RPI 2756, de 31/10/2023, na designação recebida nº 501686879 do Protocolo de Madrid.
- 24/09/2020 · RPI 2594 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome/sede alterados.
- 06/11/2018 · RPI 2496 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 20/10/2009 · RPI 2024
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 09/10/2001 · RPI 1605
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.
- 22/12/1998 · RPI 1459 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 21/07/1998 · RPI 1439 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 08/07/1997 · RPI 1388 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT DANNEMANN