BROOKS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815494181
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 18/04/1990
- Concessão
- 09/06/1992
- Vigência até
- 09/06/2022
Linha do tempo na RPI
- 03/01/2023 · RPI 2713 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 25/08/2015 · RPI 2329 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120117675 (16/07/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)Titular: E. J. BROOKS COMPANYProcurador: JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIORDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 07/02/2006 · RPI 1831
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.
- 08/06/1999 · RPI 1483
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. BROOKS SELOS DE SEGURANCA DO BRASIL LTDA (BR/MG) - NOME ALTERADO
- 17/08/1993 · RPI 1185
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES
- 11/05/1993 · RPI 1171
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. *INT. DR.ANTÔNIO EUSTÁQUIO MENDES
- 09/06/1992 · RPI 1123 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES
- 11/02/1992 · RPI 1106
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. PROCURADORIA DE REGISTROS S/C LTDA
- 17/09/1991 · RPI 1085 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. PROCURADORIA DE REGISTROS S/C LTDA
- 02/04/1991 · RPI 1061
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. PROCURADORIA DE REGISTROS S/C LTDA