BROOKLIN
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821216732
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- BROOKLYN COMERCIO DE VESTUARIO LTDA
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 12/03/1999
- Concessão
- 23/07/2002
- Vigência até
- 23/07/2032
Linha do tempo na RPI
- 08/10/2024 · RPI 2805 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 06/12/2022 · RPI 2709 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada alteração de nome e endereço.
- 08/02/2022 · RPI 2666 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar a petição de segunda via, tendo em vista que esse registro foi Prorrogado. Vai ter direito a um documento atualizado. Pode pedir reembolso da taxa da segunda via.
- 24/08/2021 · RPI 2642 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 22/06/2021 · RPI 2633 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 09/07/2019 · RPI 2531 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca nominativa por meio de cópias de documentos fiscais emitidos durante o período de investigação.
- 08/01/2019 · RPI 2505 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 07/08/2018 · RPI 2483 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 25/08/2015 · RPI 2329 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120117780 (16/07/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: PIX CONFECÇÕES LTDAProcurador: ROGÉRIO BRUNNERDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 02/12/2008 · RPI 1978
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - P-I CONFECÇÕES LTDA
- 25/11/2008 · RPI 1977
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - D T N COMERCIO DE ROUPAS LTDA ME
- 23/07/2002 · RPI 1646 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 26/02/2002 · RPI 1625 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 04/05/1999 · RPI 1478 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.