BROOKFIELD
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821201824
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- AGRO INDUSTRIAL LAZZERI LTDA
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 23/10/1998
- Concessão
- 26/12/2001
- Vigência até
- 26/12/2021
Linha do tempo na RPI
- 09/08/2022 · RPI 2692 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 22/12/2015 · RPI 2346 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110203608 (08/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: AGRO INDUSTRIAL LAZZERI LTDAProcurador: ANA PAULA ALFARANO KASSOW
- 11/09/2012 · RPI 2175
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TEBNDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.INT.: MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA.
- 10/07/2012 · RPI 2166
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
AÇÃO JUDICIAL EXTINTA, COM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, NOS MOLDES DO ART. 269, V, DO CPC, CONFORME SENTENÇA DO JUÍZO DA TRIGÉSIMA NONA VF/RJ E ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO/RJ NOS AUTOS DA A.O. 2006.51.01.490284-9, INPI-001932/07.
- 19/06/2007 · RPI 1902
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA DA TRIGÉSIMA NOVA VF/RJ, Nº 2006.5101490284-9, INPI-001932/07.
- 12/06/2007 · RPI 1901
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA DA TRIGÉSIMA NOVA VF/RJ, Nº 2006.5101490284-9, INPI-001932/07.
- 26/12/2001 · RPI 1616 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 24/07/2001 · RPI 1594 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 05/01/1999 · RPI 1461 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.