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BRONZACTIVE

800277708classe 5CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
800277708
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
5
Titular
CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA
UF do titular
SP
Depósito
29/09/1980
Concessão
28/12/1982
Vigência até
28/12/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 17/01/2023 · RPI 2715 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 04/08/2015 · RPI 2326 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120101297 (22/06/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDAProcurador: CLÁUDIO ANTÔNIO SILVESTRINDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  3. 06/09/2005 · RPI 1809

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 15/06/1993 · RPI 1176

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. CLÁUDIO ANTONIO SILVESTRIN

  5. 02/02/1993 · RPI 1157 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    COMPLEMENTE RETRIBUIÇAO REFERENTE A PRORROGAÇÃO E EXOEDIÇÃO DE CERTIFI- NO EXATO VALOR DA TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA RECOLHA TAMBEM RETRIBUIÇÃO P/ CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA E APRESENTE COPIA DO CONTRATO SOCIAL E APRESENTE PROCURACAO OUTORGADA PELA TITULAR DO REQUERENTE DO PEDIDO DE PRORROGACAO *INT CLAUDIO ANTONIO SILVESTRIN

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2715. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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