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BRONX

817602321ANDRIELLO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
817602321
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
ANDRIELLO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
06/12/1993
Concessão
17/12/1996
Vigência até
17/12/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/02/2026 · RPI 2877 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 23/12/2025 · RPI 2868 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de nome.

  3. 04/12/2018 · RPI 2500 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso do sinal por meio de documentos fiscais emitidos durante o período de investigação.

  4. 18/10/2016 · RPI 2389 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

    Protocolo: 850160206935 (16/09/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: F B MatijacevichProcurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

  5. 16/08/2016 · RPI 2380 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160014918 (20/01/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: ANDRIELLO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDAProcurador: FATIMA MARIA FELISONI PRADO

  6. 04/12/2007 · RPI 1926

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 17/07/2007 · RPI 1906

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - BRONX INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES DE ROUPAS LTD

  8. 17/12/1996 · RPI 1359 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT CARLA MARIA MADRIGALI

  9. 25/06/1996 · RPI 1334

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

    REFERENTE A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DEREGISTRO. * INT CARLA MARIA MADRIGALI

  10. 24/10/1995 · RPI 1299

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT CARLA MARIA MADRIGALI

  11. 16/05/1995 · RPI 1276 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. CARLA MADRIGALI

  12. 26/07/1994 · RPI 1234

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. CARLA MARIA MADRIGALI

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2877. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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