Todos os pedidos com o nome BRONX

BRONX

816705780
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
816705780
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
12/06/1992
Concessão
24/01/2006
Vigência até
24/01/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 23/12/2025 · RPI 2868 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de nome.

  2. 11/03/2025 · RPI 2827 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 08/09/2020 · RPI 2592 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Por carecer de objeto, em vista do ato de não conhecer da petição de caducidade.

  4. 08/09/2020 · RPI 2592 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 145. Não se conhecerá do requerimento de caducidade se o uso da marca tiver sido comprovado ou justificado seu desuso em processo anterior, requerido há menos de 5 (cinco) anos.

  5. 12/05/2020 · RPI 2575 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  6. 04/12/2018 · RPI 2500 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso do sinal por meio de documentos fiscais emitidos durante o período de investigação.

  7. 18/10/2016 · RPI 2389 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

    Protocolo: 850160206944 (16/09/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: F B MatijacevichProcurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

  8. 19/07/2016 · RPI 2376 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150067054 (19/03/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: ANDRIELLO S A INDUSTRIA E COMERCIO

  9. 24/01/2006 · RPI 1829 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO Nº 122, DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

  10. 06/12/2005 · RPI 1822

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. BRONX INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES DE ROUPAS LTD

  11. 14/12/2004 · RPI 1771 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  12. 19/09/2000 · RPI 1550 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    R/SUB.JUD. 810005921

  13. 05/10/1993 · RPI 1192 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    REG. 810005921 SUB. JUD. * INT. CARLA MADRIGALI

  14. 25/05/1993 · RPI 1173 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

    OPON. ANDRIELLO S/A INDUSTRIA E COMERCIO(SP) *INT. CARLA MADRIGALI

  15. 02/02/1993 · RPI 1157

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT CARLA MADRIGALI

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2868. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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