Todos os pedidos com o nome BRONX"S

BRONX"S

810005921
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O que o INPI publicou

Processo
810005921
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
08/01/1981
Concessão
23/10/1984
Vigência até
23/10/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 23/12/2025 · RPI 2868 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de nome.

  2. 21/11/2023 · RPI 2759 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 08/09/2020 · RPI 2592 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Por carecer de objeto, em vista do ato de não conhecer da petição de caducidade.

  4. 08/09/2020 · RPI 2592 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 145. Não se conhecerá do requerimento de caducidade se o uso da marca tiver sido comprovado ou justificado seu desuso em processo anterior, requerido há menos de 5 (cinco) anos.

  5. 12/05/2020 · RPI 2575 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  6. 04/12/2018 · RPI 2500 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso do sinal por meio de reprodução de produtos e cópias de documentos fiscais emitidos durante o período de investigação.

  7. 23/05/2017 · RPI 2420 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial

    Dado provimento ao recurso da Autora, no sentido de desconstituir o ato do INPI que declarou a caducidade do presente registro. Deve o mesmo, portanto, voltar à situação de registro de marca em vigor. AÇÃO ORDINÁRIA Nº 92.0130639-3 E INPI Nº 000434/93.

  8. 23/05/2017 · RPI 2420 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Protocolo: 301160000504 (15/04/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:Dado provimento ao recurso da Autora, no sentido de desconstituir o ato do INPI que declarou a caducidade do presente registro. Deve o mesmo, portanto, voltar à situação de registro de marca em vigor. AÇÃO ORDINÁRIA Nº 92.0130639-3 E INPI Nº 000434/93.

  9. 18/10/2016 · RPI 2389 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

    Protocolo: 850160206925 (16/09/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: F B MatijacevichProcurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

  10. 17/05/2016 · RPI 2367 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130270408 (22/10/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: ANDRIELLO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDAProcurador: F Prado Assessoria em Propriedade Intelectual Limitada

  11. 26/04/2016 · RPI 2364 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Protocolo: 800130270408 (22/10/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Requerente: ANDRIELLO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDAProcurador: F Prado Assessoria em Propriedade Intelectual LimitadaDetalhes do despacho:Decisão de não conhecer da petição de prorrogação publicada na RPI 2362, de 12/04/2016, tendo em vista que a petição nº 800130270408 foi apresentada em 23/10/2013 conforme comprovado no sistema de pagamento do instituto.

  12. 12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Protocolo: 800130270408 (22/10/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Requerente: ANDRIELLO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDAProcurador: F Prado Assessoria em Propriedade Intelectual LimitadaDetalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  13. 10/10/2006 · RPI 1866

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  14. 05/07/2005 · RPI 1800 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    EXTINÇÃO POR DECISÃO JUDICIAL PUBLICADA NA RPI 1620, DE 22/01/2002, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

  15. 22/01/2002 · RPI 1620

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

    EXTINTO O PRESENTE REGISTRO POR DECISÃO DO MM JUÍZO DA VIGÉSIMA PRIMEIRA VF (RJ), QUE POR SENTENÇA, MANTEVE O ATO ADMINISTRATIVO DE DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE DA MARCA, AÇÃO Nº 92.0130639-3 E INPI Nº 000434/93.

  16. 21/11/1995 · RPI 1303

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT GOLD STAR MARCAS & PATENTES S/C LTDA

  17. 18/05/1993 · RPI 1172

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

    AÇÃO ORDINÁRIA VIGÉSIMA PRIMEIRO VF (RJ) *INT. GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C LTDA

  18. 10/11/1992 · RPI 1145

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

    INT. GOLD

  19. 30/06/1992 · RPI 1126

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C LTDA

  20. 25/02/1992 · RPI 1108 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C LTDA

  21. 11/09/1990 · RPI 1032

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. MADRIGALI COMERCIAL LTDA (SP) PET (SP) 015530, DE 21/05/90 * INT. GOLD STAR PATENTES E MARCAS E S/C LTDA

  22. 23/10/1984 · RPI 731 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  23. 02/10/1984 · RPI 728

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2868. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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